PORTABILIDADE CRÉDITO IMOBILIÁRIO
09/01/2015

1) O que é a portabilidade?
A portabilidade é um processo que permite que você transfira seu saldo devedor para outra Instituição Bancária. Após a escolha do novo banco, este quitará seu saldo devedor junto ao banco original com recursos transferidos eletronicamente e a partir daí seu contrato passará a vigorar com o novo banco.2) Para solicitar a portabilidade do meu crédito devo me dirigir ao meu banco atual ou ao banco para onde quero levar meu financiamento?
Para efetuar a solicitação da Portabilidade, você deverá se dirigir ao banco para onde está tentando levar o seu financiamento. O banco lhe fará uma proposta e encaminhará eletronicamente para o banco onde tem o financiamento. Após esse envio o banco onde você tem o financiamento poderá lhe fazer uma proposta de renegociação, com a intenção de manter seu financiamento na instituição onde já possui o crédito.3) Posso aumentar o prazo de amortização do meu financiamento ao portá-lo para a CAIXA?
Para o processo de Portabilidade entre as instituições financeiras, deverão ser mantidas as mesmas condições do contrato original. Desta forma, o prazo não pode sofrer alterações.4) Meu financiamento no outro banco foi enquadrado como SFI e agora, com os novos limites de enquadramento ele passou a se enquadrar no SFH. Ao portar o financiamento para a CAIXA o contrato será enquadrado como SFH ou FORA DO SFH?
O contrato portado deverá ser mantido nas mesmas condições do contrato original. Sendo assim, os contratos que foram feitos dentro do Sistema Financeiro Habitacional (SFH), permanecem na mesma modalidade, e os que foram feitos fora do sistema financeiro habitacional permanecem fora do SFH, independente do valor de enquadramento vigente.5) Posso fazer a Portabilidade aumentando o valor que devo para o outro banco?
Não. Com a Portabilidade o valor da sua dívida com o outro banco deverá ser o mesmo a ser financiado pelo banco que está fazendo a Portabilidade.6) Terei algum custo ao fazer a portabilidade do meu financiamento para a CAIXA? É necessário fazer o registro do novo contrato?
As taxas serão cobradas de acordo com as taxas vigentes para a concessão de um financiamento, de acordo com a modalidade da operação. Os contratos são feitos por meio de instrumentos particulares, cabendo a você o pagamento de taxa de averbação do termo de recebimento emitido pela instituição originária e a averbação do contrato de Portabilidade, de acordo com o cartório da região.7) Já tenho um financiamento com a CAIXA com a taxa de juros mais alta. Posso reduzir a minha taxa?
A portabilidade é feita exclusivamente por meio de proposta eletrônica entre os bancos. Nesse caso, você deve solicitar a portabilidade em outro banco para que a proposta seja encaminhada para a CAIXA. Assim, a CAIXA poderá fazer uma proposta para manter o seu financiamento no banco.8) Meu financiamento com a CAIXA foi feito sem a contratação de pacote de serviço. Posso contratá-lo para obter a redução na minha taxa de juros?
Não. Não é possível fazer alterações no contrato sem uma proposta de portabilidade de outra instituição financeira. Nesse caso, você deverá solicitar a portabilidade em outro banco e a proposta será encaminhada para a CAIXA. A CAIXA poderá fazer uma proposta de retenção do contrato para manter o seu financiamento no banco, oferecendo as taxas de acordo com o pacote de serviço de sua preferência.9) Contratei meu financiamento em outro banco e quero portá-lo para a CAIXA. Tenho que aguardar algum prazo de amortização mínimo para solicitar a portabilidade para a CAIXA?
Não existe prazo mínimo de pagamento para que o cliente solicite a Portabilidade. Contanto que o contrato não esteja em execução ou tenha ação judicial, ele pode ser negociado a qualquer momento.10) Fiz o financiamento em outro banco sozinho. Posso incluir outra pessoa no financiamento ao portá-lo para CAIXA?
Não. O seu contrato deverá ser portado mantendo as condições iniciais. Desta forma não poderá incluir e nem excluir proponentes do contrato habitacional.11) Posso portar meu crédito para outros bancos quantas vezes eu quiser? Existe prazo mínimo entre essas portabilidades?
Não existe limitações para a quantidade de Portabilidades para um financiamento habitacional e nem prazo mínimo de uma solicitação de Portabilidade para a outra.12) Tenho que pagar ITBI ao fazer a portabilidade do meu financiamento para a CAIXA?
Não. Como serão mantidas as condições do financiamento original, não será necessário efetuar o registro do contrato novamente. Serão pagas apenas despesas cartoriais de averbação do cancelamento de garantia do banco original e inclusão da alienação da garantia no novo banco, de acordo com a tabela de tarifas do cartório da região.13) Quais condições, obrigatoriamente, deverão ser mantidas ao portar meu financiamento para a CAIXA?
Serão mantidas todas as condições do contrato original, objeto da Portabilidade, não podendo ser alterada nenhuma condição.14) Qual o prazo que a Instituição Bancária tem para atender a minha solicitação de emissão de planilha contendo os dados do meu contrato?
De acordo com o Banco Central, o prazo que a instituição bancária tem para entregar a planilha do contrato é no dia seguinte ao da solicitação.15) Posso usar meu FGTS na portabilidade?
Não. Como o contrato de financiamento já esta em seu nome, não poderá ser utilizado o FGTS na concessão da Portabilidade. Porém, o cliente pode usar o FGTS para amortizar o seu contrato habitacional, se estiver enquadrado nas normas vigentes para a utilização do FGTS para amortização.16) Fiz um financiamento para construção e o contrato está em fase de obra. Posso fazer a portabilidade para outro banco durante esta fase?
Não. Os contratos de construção não podem ser portados durante a fase de construção pois não podem ser liquidados durante esse período.17) Poderá ser cobrada pelos bancos alguma tarifa decorrente da portabilidade?
Os bancos não cobrarão do cliente as tarifas referentes a transferências do financiamento. Será cobrada apenas taxa referente à concessão do financiamento, de acordo com as taxas vigentes.18) A garantia do meu financiamento no outro banco é hipoteca. Posso portar o financiamento para a CAIXA?
Sim. Não existe impedimento para Portabilidade de imóvel que esteja alienado como forma de garantia hipoteca.19) Quais documentos eu preciso apresentar para solicitar a Portabilidade do meu contrato Habitacional?
Documento Oficial de Identificação (original e cópia), comprovante de rendimento (original e cópia), certidão atualizada de Inteiro Teor da Matrícula, seis últimos comprovantes de pagamento da prestação do contrato e Planilha do contrato anterior, emitida pelo banco originário.20) Quero portar o meu crédito para a CAIXA. É efetuada a avaliação do imóvel e pesquisa cadastral em nome dos participantes do financiamento?
Sim. Será solicitada uma avaliação do imóvel para a proposta de portabilidade bem como a análise de crédito, da mesma forma que é feito para a concessão de um novo financiamento. Sendo assim, o cliente não poderá ter restrição cadastral em seu nome.21) Se eu fizer a redução da minha taxa por meio da Retenção contratando o pacote de serviço e cancelar os produtos ou perder a taxa reduzida devido a inadimplência, a minha taxa de juros retornará para a taxa de juros utilizada antes da Retenção?
Não. Após a Retenção o contrato será enquadrado nas novas taxas conforme a contratação de cesta de Produtos e Serviços escolhida para a redução. Se os produtos forem cancelados ou o contrato ficar inadimplente, a taxa será alterada para a taxa de balcão utilizada na data da negociação da Retenção.22) Posso solicitar a Portabilidade mesmo se o meu contrato habitacional estiver inadimplente?
Sim. Caso o contrato esteja inadimplente você poderá solicitar a Portabilidade desde que o contrato não esteja em processo de execução ou com ação judicial impeditiva para a quitação.Outras Notícias

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